A primeira coisa que você precisa saber é que todo trabalhador fixo, mesmo sem carteira assinada, tem todos os direitos trabalhistas garantidos por LEI!
Nada pior que trabalhar pesado, aguentar implicâncias de colegas de trabalho e cobranças excessivas e, ainda, não ter os direitos trabalhista garantidos enquanto a empresa lucra mais e mais com isso, não é mesmo?
Sabemos bem que trabalhar sem carteira assinada pode gerar muitas dúvidas e inseguranças. Por isso, preparamos este artigo para ajudar a entender melhor os seus direitos como trabalhador sem carteira assinada e como você pode buscar esses direitos. Vamos lá!
1. Direito ao Salário Justo
Mesmo sem carteira assinada, a primeira coisa que você tem direito é de receber pelo trabalho realizado. Pela lei, todo trabalhador deve receber pelo menos o salário mínimo.
O salário deve ser combinado previamente e pago na data acordada, por lei, até o 5º dia útil do mês seguinte. Caso a empresa não cumpra com o combinado você pode buscar auxílio jurídico para reivindicar o pagamento.
2. Direito ao 13º (décimo terceiro)
Você sabia que mesmo sem carteira assinada você tem direito ao 13º salário no fim do ano? Isso mesmo, você tem!
Alguns clientes me perguntam: “Dr. Lucas, se eu trabalhar 3 meses sem carteira assinada, tenho direito ao 13º?” A resposta é SIM, todo trabalhador tem direito ao 13º salário, mesmo que não tenha trabalhado por um ano na empresa.
Isso se chama 13º proporcional, sendo calculado da seguinte forma: O seu 13º é dividido por 12, ou seja, os doze meses do ano e multiplicado pela quantidade de meses que você trabalhou.
Assim, caso você tenha trabalhado apenas um mês, por exemplo, você tem direito ao 13º salário de forma proporcional a 1 mês de trabalho.
3. Direito a férias
Quem não tem carteira assinada tem direito a férias e 1/3 de férias, igual ao trabalhador que tem registro na carteira.
Assim, se você trabalhou somente alguns meses sem carteira assinada e saiu da empresa, você deverá receber as férias proporcionais no seu acerto.
De outro modo, se você trabalhou 1 ano sem carteira assinada você deve tirar férias, igual a todo trabalhador, e caso a empresa não lhe conceda as férias você poderá procurar os seus direitos com a ajuda de um profissional.
4. Direito ao aviso prévio
Se você não tem carteira assinada e foi demitido(a) sem justa causa e o patrão disse que não precisa ir mais trabalhar, a empresa deverá pagar o aviso prévio indenizado.
Isso quer dizer que a empresa deverá pagar um mês de salário para você, mesmo que você não vá mais à empresa.
Por outro lado, caso a empresa te demita ou você peça demissão e exija o aviso prévio trabalhado, você deverá trabalhar por mais, no mínimo, 30 dias.
Mesmo que você não tenha carteira assinada, caso a empresa te demita de repentinamente e não pague o aviso prévio, você tem pode buscar os seus direitos judicialmente.
5. Direito ao FGTS
Muitas pessoas não sabem, porem a verdade é que se você não tem carteira assinada, você tem direito de receber o FGTS igual a todo trabalhador.
Conforme legislação trabalhista, o FGTS deve ser depositado todos os meses em uma conta do empregado, vinculada ao governo, no percentual de 8% sob o salário.
Isso quer dizer que se você ganha R$ 3.000,00 (três mil), todos os meses a empresa deve depositar em sua conta vinculada o valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).
Nesse caso, por exemplo, caso você tenha trabalhado por um ano, seu FGTS seria de R$ 2.880,00. Além disso, se você for demitido sem justa causa, mesmo que não tenha carteira assinada, você deve receber a multa de 40% sob todo o valor do FGTS já depositado em sua conta daquele vínculo trabalhista, nesse caso seria de R$ 1.152,00.
Portanto, uma pessoa que ganha R$ 3.000,00, trabalhou por um ano sem carteira assinada e foi demitida teria direito ao FGTS e multa no valor total de R$ 4.032,00.
Dessa forma, se você trabalha sem carteira assinada e não está recebendo o seu FGTS, procure um advogado de sua confiança.
6. Direito a Horas Extras
Quem trabalha sem carteira assinada também tem o direito de receber por horas extras, assim como qualquer outro trabalhador.
É importante esclarecer que as horas extras devem ser remuneradas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal. Portanto, a depender da categoria que você trabalha, o adicional de hora extra pode ser, inclusive, maior!
7. Direito ao Descanso
Sabe aquela 1h de almoço? Todo trabalhador, mesmo que sem carteira assinada, tem direito a intervalos durante a jornada de trabalho. Se você trabalha mais de 6 horas por dia, seu intervalo para descanso e refeição deve ser de, no mínimo, uma hora.
Além disso, todo trabalhador tem direito ao descanso semanal remunerado, ou seja, pelo menos uma folga por semana, preferencialmente aos domingos, sem descontar do seu salário.
8. Direito à Rescisão Contratual
Conforme já vimos, mesmo sem carteira assinada, o trabalhador tem todos os direitos que um trabalhador com registro possui. Então, se você for demitido sem justa causa, tem direito a receber:
- saldo de salário
- aviso prévio
- 13º salário proporcional
- férias proporcionais
- FGTS e multa de 40% do FGTS
- indenização e outros.
Caso a demissão seja injusta ou você não receba alguns desses direitos acima citados, você pode recorrer à justiça para reivindicar esses direitos.
9. Dicas Práticas
– Guarde Comprovantes: Guarde todos os comprovantes de pagamento, recibos e mensagens que comprovem sua relação de trabalho.
– Testemunhas: Caso precise recorrer à justiça, testemunhas que possam confirmar sua relação de trabalho são importantes.
– Informação é Poder: Mantenha-se informado sobre seus direitos e busque sempre a orientação de profissionais da área.
Esperamos que este artigo tenha ajudado a esclarecer os seus direitos como trabalhador sem carteira assinada. Não se esqueça de buscar sempre seus direitos e garantir que o seu trabalho seja valorizado e respeitado.
Se os seus direitos trabalhistas não estão sendo respeitados, busque auxílio de um advogado trabalhista!
Lucas Vieira
Advogado trabalhista
Inscrito na OAB/GO 72.770.