O sonho de todo brasileiro é ter sua casa própria. Acontece que nem tudo saí como planejamos 100% das vezes.
Em um país tão instável, muita das vezes surpresas podem aparecer e nem sempre estamos preparados para elas. Não é mesmo?
É doloroso ver o sonho de comprar um imóvel próprio ter que ser deixado para trás. Mas fique tranquilo, neste artigo vou mostrar como desistir da compra de um imóvel e receber o seu dinheiro de volta.
O Que é Distrato Imobiliário?
Distrato imobiliário é a rescisão do contrato de compra e venda de um imóvel (lote, terreno, apartamento). Quando fica difícil de pagar as parcelas, uma alternativa é pedir o distrato imobiliário.
O distrato imobiliário nada mais é do que a rescisão do contrato de compra e venda do lote, apartamento ou terreno.
Como funciona um distrato imobiliário?
Você já perguntou como funciona o processo de distrato? Como desistir da compra de um imóvel? É comum a dúvida de como fazer um distrato de um imóvel, porém vou te mostrar como é simples.
1. Comunicação à Vendedora:
O primeiro passo é comunicar à construtora sobre a sua vontade de desistir da compra do imóvel.
2. Revisão do Contrato:
Verifique os termos do distrato previstos no contrato, eles ajudarão a entender os descontos.
É importante contar com um advogado especialista em direito imobiliário para ajudar a identificar possíveis ilegalidades e descontos abusivos.
3. Recebimento do Documento:
Após pedir a rescisão, a empresa enviará um documento contendo todas as parcelas pagas e descontos. Atenção: alguns descontos podem ser indevidos.
4. Recebimento dos valores:
A última parte do distrato é receber o valor remanescente da construtora. Fique ligado, este pagamento deve ser feito em parcela única.
Exemplo de Desconto Indevido no distrato
Um exemplo comum é a cobrança da taxa de fruição do lote. Em decisões recentes, a justiça brasileira entende que não pode ser cobrada taxa de fruição quando o lote não tenha construções.
Quanto a construtora pode reter em caso de distrato?
O percentual retido no momento de realizar o distrato pode variar dependendo da situação:
Distrato por desistência do comprador:
A construtora pode reter até 25% do valor que você já pagou. Quando a construtora estiver submetida ao regime de patrimônio de afetação, os descontos podem chegar a 50% de todo valor pago.
Caso o seu contrato tenha sido assinado antes de 27/12/2018 os descontos poderão ser menores, variando de 10% a 25%.
Distrato por atraso na entrega do imóvel:
Se o atraso for superior a 180 dias, o comprador tem duas opções:
1. Desistir da compra:
Neste caso o comprador recebe todos os valores pagos de volta e a multa estipulada no contrato. A devolução deve ser em parcela única e atualizada.
2. Continuar com o contrato:
Receber uma indenização de 1% (um por cento) do valor pago por cada mês de atraso.
Descontos abusivos no distrato
Nem sempre as construtoras seguem a lei, aplicando multas, descontos ilegais e abusivos. É comum algumas construtoras alegarem que não há valor a ser recebido, o que pode não ser verdade.
Para garantir a segurança jurídica, é muito importante ter um advogado especialista em direito imobiliário com quem contar.
Direito de arrependimento no distrato imobiliário
É comum alguns clientes me perguntar se é permitido desistir de uma compra de um imóvel após se arrepender. A resposta é sim!
Se o contrato foi fechado fora da sede da empresa, é permitido o direito de arrependimento!
O prazo para comunicar a desistência é de 7 (sete) dias. Neste caso, deve o consumidor receber todo os valores pagos sem nenhum desconto.
Contatos
Caso você queira compartilhar sua história ou sugestão de tema, entre em contato:
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- Email: lucasvieira.advs@gmail.com
Lucas Vieira, advogado atuante em distrato imobiliário, inscrito na OAB/GO 72.770.
Perguntas frequentes sobre distrato imobiliário
- Quanto tempo leva para concluir o processo de distrato?
O prazo para concluir o distrato pode variar a depender do caso. É comum que este processo dure alguns meses ou até 1 ano.
- Quais são os principais motivos para solicitar o distrato?
Os motivos mais comuns são a dificuldade financeira do comprador, arrependimento, atraso na entrega do imóvel e perda de emprego.
- Posso cancelar o contrato se o imóvel não foi entregue?
Sim! É possível pedir o distrato até mesmo se o imóvel não tenha sido entregue.
- O que fazer quando a construtora não quer fazer o distrato?
É recomendado a busca de um advogado para saber como proceder quando a construtora não quer fazer a rescisão contratual.