Você sabe quando o empregado pode “demitir” a empresa? Essa situação pode parecer diferente, mas é perfeitamente possível através da rescisão indireta.
Diferente da demissão por justa causa, em que o empregado comete uma falta grave, a rescisão indireta ocorre quando a empresa descumpre suas obrigações contratuais, deixando a relação de trabalho insustentável.
Se você é um trabalhador que se sente prejudicado em seu emprego, este conteúdo é essencial para você.
Quais os motivos que dão direito à rescisão indireta?
A legislação trabalhista prevê diversas situações em que o empregado pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Essas situações, geralmente, envolvem o descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador, colocando em risco a saúde, a segurança ou a dignidade do trabalhador.
Alguns dos motivos mais comuns para a rescisão indireta são:
- Atraso no pagamento de salários: Quando o empregador não paga os salários em dia, o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta. Os casos mais comuns na rescisão indireta ocorre quando a empresa paga o salário depois do 5º dia útil por 3 (três) meses.
- Falta de depósito do FGTS: Se a empresa não está depositando o seu FGTS por mais de 3 meses consecutivos, está é uma causa que pode gerar a rescisão indireta.
- Assédio moral: Atitudes abusivas e humilhantes por parte do empregador ou de superiores hierárquicos podem configurar assédio moral e justificar a rescisão indireta.
- Condições de trabalho insalubres ou perigosas: Quando o ambiente de trabalho não oferece as condições mínimas de segurança e saúde, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta.
- Exigência de atividades ilegais: Caso o empregador exija que o trabalhador realize atividades que sejam contrárias à lei ou aos bons costumes, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta.
- Assédio sexual: Qualquer conduta de cunho sexual indesejada, realizada por superior hierárquico ou outro empregado, que cause constrangimento ou humilhação ao trabalhador, caracteriza assédio sexual e pode gerar a rescisão indireta.
- Descumprimento de normas de segurança: Quando o empregador não fornece os equipamentos de segurança necessários ou expõe o trabalhador a riscos à saúde e integridade física, a rescisão indireta pode ser solicitada.
- Não assinar a carteira de trabalho: Mesmo sem carteira assinada o trabalhador tem todos os direitos garantidos. Neste caso, o empregado pode pedir a rescisão indireta quando a empresa não assina a carteira de trabalho.
Quanto recebo por rescisão indireta?
Quando ocorre a rescisão indireta, o empregado tem direito a receber todas as verbas rescisórias a que teria direito em caso de demissão sem justa causa. Isso significa que o trabalhador terá direito a:
- Saldo de salário: Valor referente aos dias trabalhados e não pagos.
- Aviso prévio indenizado: Valor referente aos dias de aviso prévio que o empregador deveria ter concedido.
- Férias proporcionais + 1/3: Período de férias proporcional ao tempo trabalhado no ano, acrescido de um terço sobre o valor total.
- 13º salário proporcional: Parte do décimo terceiro salário referente aos meses trabalhados no ano.
- FGTS com 40%: Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço com a multa de 40% sobre o valor depositado.
Além dessas verbas, o trabalhador pode ter direito a:
- Indenização por danos morais: Em casos de assédio moral, sexual ou outras situações que causem sofrimento psicológico, o trabalhador pode solicitar uma indenização por danos morais.
- Outras verbas: Dependendo da situação específica, o trabalhador pode ter direito a outras verbas, como horas extras não pagas, adicional noturno, adicional de periculosidade e etc.
É importante frisar que o valor do acerto na rescisão indireta irá depender do tempo de trabalho do empregado, salário e a função que exerce. É sempre recomendado a consulta a um advogado trabalhista para calcular os seus direitos.
Exemplo Prático:
Imagine que um trabalhador com um salário de R$ 2.000,00 tenha sua rescisão indireta após 6 meses de trabalho, sendo o dia 31 o seu último dia de trabalho.
Ele terá direito a receber:
- Saldo de salário – R$ 2.000,00
- Aviso prévio – R$ 2.000,00
- Férias proporcionais – R$ 1.000,00
- 1/3 férias constitucionais – R$ 333,33
- 13º salário proporcional – R$ 1.000,00
- FGTS com 40% – R$ 1.344,00
Portanto, um trabalhador que pediu a rescisão indireta após 6 meses de trabalho receberia o valor de R$ 7.677,33.
Como pedir a rescisão indireta?
Para pedir a rescisão indireta o trabalhador deve contratar um advogado de sua confiança, assim ele irá entrar com um processo judicial.
Após seu advogado entrar com o processo de rescisão indireta, a empresa deverá ser informada do processo e você poderá sair da empresa até o seu processo ser julgado.
Mas lembre-se: é muito importante avisar a empresa após entrar com o processo, caso contrário o juiz pode entender que houve um abandono de emprego, o que geraria uma justa causa. Por isso, conte sempre com o auxilio de um advogado especialista em rescisão indireta.
Conclusão
Conhecer seus direitos é fundamental para qualquer trabalhador. Se você está enfrentando uma situação insustentável no trabalho, a rescisão indireta pode ser a solução. Não hesite em buscar orientação jurídica para garantir seus direitos e proteger seu bem-estar.
Para mais informações ou para agendar uma consulta, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudar!
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