Quando o Gerente Tem Direito a Receber Horas Extras?

Quando um gerente pode receber horas extas? Descubra neste artigo.

Quando o Gerente Tem Direito a Receber Horas Extras?

Você é gerente e acha que deve receber horas extras?

Muitos profissionais que ocupam cargos de gerente acreditam que não têm direito ao pagamento de horas extras devido à natureza de suas funções.

No entanto, existem circunstâncias em que é possível reivindicar esse direito. Neste artigo vamos esclarecer quando um gerente pode receber horas extras e como proceder nesses casos.

O Que Caracteriza um Cargo de Confiança?

A legislação trabalhista (CLT) define que cargos de confiança, como gerentes, diretores e chefes de departamento, possuem uma relação diferenciada com o empregador.

Em regra, esses profissionais geralmente têm maior autonomia, poder de decisão e não estão sujeitos ao controle estrito de jornada de trabalho. Em contrapartida, recebem uma gratificação de função não inferior a 40% do salário do cargo efetivo.

Situações em Que o Gerente Pode Receber Horas Extras

Embora a regra geral exclua o pagamento de horas extras para cargos de confiança, há exceções.  

Se o gerente não possui efetiva autonomia, poder de decisão ou não exerce funções típicas de gestão, seu cargo pode ser descaracterizado como de confiança.

Nesses casos, ausente a autonomia, poder de decisão ou gestão, o gerente passa a ter direito ao pagamento de horas extras por períodos trabalhados além da oitava hora diária ou 44ª hora semanal.

Veja cinco exemplos de quando a descaracterização de cargo de confiança pode acontecer:

  1. Falta de autonomia para decisões importantes: O gerente precisa de autorização para contratar, demitir ou aplicar punições, demonstrando que não possui poder de gestão.
  2. Controle rígido de horários: Quando o gerente é obrigado a bater ponto ou cumprir jornada fixa, fica caracterizado o controle de jornada.
  3. Gratificação inferior ao exigido por lei: A lei exige que o cargo de confiança receba pelo menos 40% a mais que o salário do cargo efetivo. Se esse valor não for respeitado, pode haver descaracterização.
  4. Atuação predominantemente operacional: O gerente realiza tarefas técnicas e operacionais sem comandar equipes ou tomar decisões estratégicas.
  5. Subordinação direta e ausência de poder decisório: Ele apenas executa ordens superiores, sem qualquer influência ou liberdade sobre os rumos do setor.

Como Proceder para Reivindicar Horas Extras

Se você acredita que suas funções não correspondem às de um cargo de confiança e que tem direito a horas extras, essas são dicas valiosas de como proceder para reivindicar horas extras sendo gerente:

  1. Reúna Evidências: Documente suas atividades diárias, destacando a falta de autonomia e a realização de tarefas operacionais.
  2. Consulte um Advogado Especializado: Procure um profissional com experiência em direito trabalhista para avaliar seu caso e orientar sobre os próximos passos.
  3. Ação Judicial: Caso haja indícios de irregularidades, é possível ingressar com uma reclamação trabalhista visando à descaracterização do cargo de confiança e ao pagamento das horas extras devidas.

Conclusão

Nem todo profissional com o título de gerente está automaticamente excluído do direito às horas extras. A natureza real das funções desempenhadas é determinante para essa caracterização.

 Se as atribuições não envolvem efetiva gestão, autonomia e poder de decisão, é possível questionar a configuração do cargo de confiança e reivindicar os direitos trabalhistas correspondentes.

Lucas Vieira – Advogado

Inscrito na OAB/GO 72.770

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