Apesar de ter sido contratado como repositor, um jovem de apenas 17 anos foi designado para fazer entregas de motocicleta. Ele não era habilitado para conduzir moto, sofreu um acidente e infelizmente terminou em tragédia.
A 16ª Vara do Trabalho de Goiânia, com confirmação da 3ª Turma do TRT-GO, reconheceu que o trabalhador menor atuava em atividade de risco sem habilitação, caracterizando desvio de função e violação à CLT. A responsabilidade da empresa foi considerada objetiva, ou seja, independe de culpa do menor.
A sentença inicial fixou pensão até os 72 anos do jovem. Contudo, o TRT-18 reformou essa parte e definiu que a pensão deve ser paga até o falecimento do pai após reconhecer sua dificuldade econômica e a dependência do filho.
Além da pensão (equivalente a 1/3 do salário do jovem) por mês, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 100.000 (cem mil reais) por danos morais, considerando a idade do trabalhador, a gravidade do caso e a dor do pai.
Você já foi exposto a condições de risco ou sofreu algum acidente? Saiba que a empresa pode ser responsabilizada, e você pode ter direito a indenização e pensão.
Esse caso serve de alerta para trabalhadores e empresas: expor um menor de 18 anos a tarefas perigosas não é apenas errado, é ilegal.
Inscrito na OAB/GO 72.770
Contatos:
- Instagram: @lucasvieira_advogado
- WhatsApp: (62) 99941-0666
- Email: lucasvieira.advs@gmail.com