O que é rescisão indireta e quando posso pedir?

O que é rescisão indireta e quando posso pedir?

Você está enfrentando problemas no trabalho a ponto de querer pedir demissão e se pergunta se pode sair da empresa sem perder seus direitos?

A resposta pode estar na rescisão indireta!

Neste artigo, vamos explicar o que é rescisão indireta, quando ela pode ser aplicada, seus direitos e como agir nesse tipo de situação.

O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta é o rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, quando a empresa comete faltas graves previstas na lei trabalhista.

É como se fosse uma “justa causa ao contrário”, pois é a empresa quem dá motivos para que o trabalhador encerre o vínculo.

Esse tipo de rescisão está previsto no artigo 483 da CLT e garante ao trabalhador praticamente os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

Motivos para pedir rescisão indireta

A lei elenca diversas situações que podem justificar a rescisão indireta. Veja os principais motivos:

  1. Trabalho sem carteira assinada;
  2. Atraso no pagamento de salários;
  3. Não recolhimento do FGTS;
  4. Assédio moral ou sexual;
  5. Tratamento desrespeitoso por parte do empregador;
  6. Não pagamento de horas extras;
  7. Mudança repentina de função ou salário sem justificativa.
  8. Exigência de atividades perigosas sem o devido treinamento ou equipamento;

Esses são apenas alguns exemplos, e cada caso deve ser analisado com atenção.

Como funciona a rescisão indireta?

A rescisão indireta precisa ser reconhecida pela Justiça do Trabalho, por isso, é essencial procurar um advogado trabalhista que possa orientar como entrar com a ação de rescisão indireta.

Na prática, o trabalhador deve comprovar as faltas graves cometidas pela empresa. Isso pode ser feito por meio de provas como conversas, e-mails, testemunhas, recibos, fotos e outros documentos que demonstrem os abusos sofridos.

Como pedir rescisão indireta?

Para pedir a rescisão indireta, o trabalhador deve:

  1. Reunir provas das irregularidades cometidas pela empresa;
  2. Consultar um advogado trabalhista para analisar o caso;
  3. Ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho solicitando o reconhecimento da rescisão indireta.

Importante: o trabalhador pode continuar prestando serviços até que a Justiça decida, mas muitos optam por deixar o emprego assim que o processo é iniciado para evitar sofrer perseguições dentro da empresa.

Onde pedir a rescisão indireta?

A rescisão indireta deve ser pedida na Justiça do Trabalho. É importante que o processo seja iniciado com o auxílio de um advogado trabalhista, que apresentará a ação com todos os documentos e provas necessárias para demonstrar a quebra de contrato por parte da empresa.

Grávida pode pedir rescisão indireta?

Sim! A trabalhadora gestante também pode pedir rescisão indireta se estiver sendo prejudicada pela empresa. O fato de estar grávida não impede a rescisão indireta. Pelo contrário, a gestante tem proteção especial na lei e, em casos de abuso, assédio ou descumprimento de direitos, pode buscar a Justiça com ainda mais respaldo.

Quem pede rescisão indireta tem direito ao seguro-desemprego?

Sim. Se a Justiça reconhecer que a empresa cometeu falta grave, o trabalhador terá direito a todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, incluindo:

  • Aviso prévio;
  • Férias vencidas e proporcionais com 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Saque do FGTS com multa de 40%;
  • Seguro-desemprego (caso preencha os requisitos do programa).

Conclusão

A rescisão indireta é uma forma de proteger o trabalhador quando a empresa não cumpre com suas obrigações legais. Saber quando e como pedir rescisão indireta é fundamental para garantir seus direitos e evitar prejuízos.

Lucas Vieira – Advogado

Inscrito na OAB/GO 72.770

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