Pai Será Indenizado em 100 Mil Após Filho Morrer Fazendo Entregas

Apesar de ter sido contratado como repositor, um jovem de apenas 17 anos foi designado para fazer entregas de motocicleta. Ele não era habilitado para conduzir moto, sofreu um acidente e infelizmente terminou em tragédia.

A 16ª Vara do Trabalho de Goiânia, com confirmação da 3ª Turma do TRT-GO, reconheceu que o trabalhador menor atuava em atividade de risco sem habilitação, caracterizando desvio de função e violação à CLT. A responsabilidade da empresa foi considerada objetiva, ou seja, independe de culpa do menor.

A sentença inicial fixou pensão até os 72 anos do jovem. Contudo, o TRT-18 reformou essa parte e definiu que a pensão deve ser paga até o falecimento do pai após reconhecer sua dificuldade econômica e a dependência do filho.

Além da pensão (equivalente a 1/3 do salário do jovem) por mês, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 100.000 (cem mil reais) por danos morais, considerando a idade do trabalhador, a gravidade do caso e a dor do pai.

Você já foi exposto a condições de risco ou sofreu algum acidente? Saiba que a empresa pode ser responsabilizada, e você pode ter direito a indenização e pensão.

Esse caso serve de alerta para trabalhadores e empresas: expor um menor de 18 anos a tarefas perigosas não é apenas errado, é ilegal.

Lucas Vieira – Advogados

Inscrito na OAB/GO 72.770

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