Imagine acordar em uma segunda-feira, abrir o aplicativo do banco esperando o depósito do salário… e nada.
Você confere de novo no meio da manhã, depois no almoço, e à noite ainda sem sinal de pagamento. A conta de luz vence amanhã, o mercado já está no fiado, e a sensação de desrespeito começa a crescer.
Se essa cena parece familiar, saiba que você não está sozinho. O atraso de salário é uma realidade enfrentada por muitos trabalhadores brasileiros, e sim, isso fere a lei e dá direito a indenização em diversas situações.
O atraso de salário é mais comum do que se imagina
Muita gente pensa que o empregador tem até o final do mês para pagar o salário, mas isso não é verdade. A CLT é clara quanto aos prazos e direitos do trabalhador, e o pagamento fora do prazo legal pode gerar consequências sérias para o empregador.
A dúvida mais comum que recebemos no escritório é:
Quantos dias pode atrasar o pagamento de salário?
A CLT determina que o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Isso significa que qualquer pagamento após esse prazo já é considerado atraso.
Não existe “tolerância legal” de alguns dias após esse limite. Passou o quinto dia útil, o patrão está inadimplente.
E quando o salário não vem? O impacto real na vida do trabalhador
O atraso no pagamento não afeta só o bolso, afeta a vida.
As contas continuam vencendo, o cartão estoura, o aluguel atrasa, e muitas vezes o trabalhador precisa recorrer a empréstimos com juros abusivos para manter o básico em casa. Além do impacto financeiro, há também o impacto emocional e psicológico, com estresse, ansiedade e medo de represálias caso reclame com o patrão.
É comum a dúvida:
O que devo fazer se não recebi meu salário no quinto dia útil?
A primeira medida é registrar a situação: anote o dia do vencimento, a ausência do pagamento e se houve alguma comunicação da empresa.
É recomendável que o trabalhador tente conversar com o empregador por escrito, como e-mail ou WhatsApp, para que fique registrado que buscou uma solução amigável.
Se não houver resposta ou solução, o ideal é buscar orientação jurídica, pois o atraso recorrente pode dar causa a uma ação trabalhista, inclusive com pedido de rescisão indireta, se a situação for constante.
E se eu continuar indo trabalhar com salário atrasado? Sou obrigado a ir trabalhar com salário atrasado?
Tecnicamente, o vínculo de trabalho continua ativo até ser encerrado por alguma das partes. Isso significa que o trabalhador deve continuar comparecendo, mesmo com o salário atrasado, sob risco de caracterizar abandono de emprego.
No entanto, se o atraso for reiterado ou causar prejuízos graves à dignidade do trabalhador, é possível buscar judicialmente a rescisão indireta, que equivale a uma demissão por justa causa do empregador.
Nessa modalidade, o trabalhador sai com todos os direitos de uma demissão sem justa causa (saldo de salário, aviso, férias, 13º, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego).
E afinal, o que fazer se o patrão atrasar o salário?
Resumidamente:
- Verifique o prazo, se passou o 5º dia útil o salário está em atraso.
- Registre tudo, guarde prints, comprovantes e mensagens.
- Tente resolver de forma amigável, mas por escrito.
- Não falte ao trabalho sem falar com um advogado.
- Procure um advogado trabalhista: ele pode analisar a situação e orientar sobre a possibilidade de ação judicial, inclusive com pedido de rescisão indireta e indenização por danos morais, quando cabível.
O salário é a principal fonte de sustento do trabalhador. Por isso, a lei protege com rigor o direito ao pagamento em dia. Se o seu patrão atrasa constantemente ou sequer dá previsão de pagamento, não aceite isso como normal. Existem caminhos legais para buscar o que é seu por direito e com o apoio certo, você pode garantir justiça.
Lucas Vieira – Advogado Trabalhista
Inscrito na OAB/GO 72.770
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